Fica o Poder Executivo autorizado dar nova denominação ao Bairro Hervê Fontoura e Avenida Naudy Fontoura dando -lhes outras denominações de acordo com a Lei nº 2.820, artigo 64, parágrafo 5º.
As novas denominações deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga -se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de outubro de 1970