ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.275/2006, DE 03/07/2006
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
30........................Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infraestrutura
30101................. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infraestrutura
26....................... Transporte
782..................... Transporte Rodoviário
0030................... Programa Transporte Rodoviário
1007................... Manutenção e construção de pontes
339030............... Material de Consumo
Fonte 02............ R$20.000,00
339039.............. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 02............ R$30.000,00
449051.............. Obras e Instalações
Fonte 02............R$20.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 03 de julho de 2006.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de julho de 2006