ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.277/2006, DE 10/07/2006
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno urbano e”. dá outras providências “”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do terreno urbano, denominado Lote 04/B (trapezoidal), com área de 1.445, 23 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados), desmembrado da área Verde B, existente no loteamento “Morada Altos de São Pedro”, no perímetro urbano, desta cidade, desafetada através da Lei Municipal nº 906, de 13 de março de 1999, ao Grupo Bella Idade Portal do Pantanal, com os seguintes limites: Ao Norte: (lado direito) com 73,87 m para área verde B1 Ao Sul: (lado esquerdo) com 70,66 m para o lote 03/B (desmembrado) Ao Leste: (fundo) com 20,00 m para a rua Paraíba Ao Norte: (frente) com 20,26 m para a rua Oscar Serrou Camy.
a doação constante no “caput” deste artigo destina‑se à edificação da sede própria do Grupo Bella Idade Portal do Pantanal – “Espaço Ilda Maria Damiani Kohl”.
Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos para o início da edificação referida no artigo anterior, cujo descumprimento implicará na reversão à municipalidade da área objeto da doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 10 de julho de 2006.
Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2006