ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.279/2006, DE 10/07/2006 “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
60........................Secretaria Municipal de Educação
60101................. Secretaria Municipal de Educação
12....................... Educação
361..................... Ensino Fundamental
0015................... Gestão de Ensino Municipal
2069................... Manutenção do Ensino Fundamental
339039............... Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 03............ R$25.000,00
339032............... Material de Distribuição Gratuita
Fonte 03 ........... R$ 5.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 10 de julho de 2006.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2006