ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.282/2006, DE 22/08/2006 “Autoriza a doação de área urbana e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de área pública encravada no perímetro urbano do Município de até 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) aos possuidores que comprovadamen te, vem utilizando-a para sua moradia e de sua família, bem como aos pretendentes futuro, com objetivos idênticos.
A doação de que trata o caput deste artigo, será precedido do devido processo administrativo, quando, em seu curso, será oportunizado ao órgão competente do Poder Público Municipal, auferir as peculiaridades do imóvel requerido e colher os elementos de convicção para proferir sua decisão.
A justificação judicial, processo cautelar não contencioso, conforme o caso, será admitid a como início de prova que o imóvel, objeto da doação estaria sendo destinados para os fins estabelecidos neste artigo, devendo ser necessariamente confrontada com outras provas materiais colhidas no desenrolar do processo.
Para os efeitos desta Lei, a doação poderá ser conferida ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Ao imóvel, objeto da doação, só poderá ser utilizada alguma forma de alienação, depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos da outor ga da respectiva escritura, que, deverá constar tal condição.
Outorgada a escritura e efetivada a sua inscrição no livro próprio do registro imobiliário local, o donatário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos nesta le i, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel.
Só fará jus à doação de que trata a presente lei, aquele que, comprovadamente, não for proprietário ou concessionár io de outro imóvel urbano ou rural.
Fica condicionado que o descumprimento de qualquer disposição expressa nesta Lei, implicará na reversão imediata à municipalidade da área, objeto da doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua p ublicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 22 de agosto de 2006. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 2006