A Gratificação mensal a ser concedida aos Técnicos integrantes da Equipe Técnica do Comitê Executivo para Elaboração do Plano Diretor Participativo indicados por entidades profissionais de assistência técnica será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a dos membros do quadro de pessoal do município, indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infraestrutura será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A Gratificação só será devida aos membros da equipe técnica, quando for atestada a sua efetiva participação no desenvolvimento dos trabalhos pela Comissão Municipal para a Elaboração do Plano Diretor Participativo.
Os membros da Equipe Técnica farão jus ao recebimento de diárias, nos casos de eventuais deslocamentos para fora da sede do município, em decorrência da necessidade dos serviços.
A diária a ser paga aos membros da Equipe Técnica indicados por entidade profissional, serão as previstas no Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2001, correspondente ao cargo de DGA I, da qual, caberá 50% (cinqüenta por cento) aos membros do quadro de pessoal do município.
Fica isento da cobrança do ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) a gratificação de que trata o caput do artigo anterior.
A Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Coxim e ao CREA/MS – Escritório Local, compete indicar entre os seus filiados, os profissionais que irão compor a Equipe Técnica do Comitê Executivo que será em número de 05 (cinco), e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra –Estrutura indicara os técnicos do Quadro de Pessoal do Município que será em numero de 03 (três).
A Gratificação não servirá como base de cálculo para qualquer vantagem, e seu pagamento não gerará nenhum vínculo empregatício com o município, em relação aos membros indicados pelo CREA/MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 2006