LEI Nº 356/77, DE 13/01/77
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E SEU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Considera HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COXIM, a letra e música gravada com o nome de "PÉ DE CEDRO".
É CONSIDERADO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COXIM, a letra e música gravada com o nome de PÉ DE CEDRO;
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a regularmentar por decreto-lei, o uso no Município, do referido Hino, e modificações que se fizerem necessárias na letra e música;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 13 de Janeiro de 1977
Dr. Salviano Mendes Fontoura
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de janeiro de 1977