Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
50................................................Secretaria Municipal de Saúde Publica
50102..........................................Fundo Municipal de Saúde
10................................................Saúde
301..............................................Atenção Básica
0019............................................Programa de Saúde Pública
2090............................................Implantação e manutenção da Farmácia Popular
339030........................................Material de Consumo
Fonte – 03 ..................................R$ 10.000,00
339036........................................Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte – 01 .................................R$ 10.000,00
339039.......................................Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte – 03 .................................R$ 10.000,00
339062.......................................Aquisição de Produtos p/ Revenda
Fonte – 03 .................................R$ 10.000,00
449051.......................................Obras e Instalações
Fonte – 03 .................................R$ 50.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2006