Fica acrescentado no Anexo I, da Lei nº 7 1.224 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), de 16 de junho de 2005, no Programa abaixo identificado a seguinte Ação:
001 – PODER EXECUTIVO
103 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA POPULAR
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2006