ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.291/2006, DE 03/10/2006 “Altera denominação de Logradouros Públicos, no Jardim Bela Vista, nesta cidade e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a denominação das Ruas 1, 3 e 5, do Loteamento Jardim Bela Vista as quais passam ter a seguinte denominação:
Rua 1 – Rua Adelaide Barros e Souza
Rua 3 – Rua Malta Gonçalves da Costa Neves
Rua 5 – Rua Kadija Nimer Ziada
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 03 de outubro de 2006.
Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 2006