ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2006, DE 15/12/2006
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Coxim -MS, para o exercício de 2007".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim/MS, para o Exercício financeiro de 2007, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 34.261.826,00 (Trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais) conforme discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA DE TODAS AS FONTES
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 3.414.000,00
- Receita de Contribuições R$ 939.600,00
- Receita Patrimonial R$ 889.240,00
- Receita de Serviço R$ 11.000,00
- Transferências Correntes R$ 27.667.360,00
- Outras Receitas Correntes R$ 268.650,00
TOTAL R$ 33.189.850,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito R$ 350.000,00
- Alienação de Bens R$ 10.000,00
- Transferências de Capital R$ 2.280.000,00
TOTAL R$ 2.645.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
- Receitas de Contribuições R$ 1.100.000,00
TOTAL R$ 1.100.000,00
REDUTORES
- F.P.M. R$ 1.500.000,00
- LEI KANDIR R$ 10.500,00
- eS R$ 1.155.000,00
- I.P.I. Exportação R$ 7.524,00
TOTAL R$ 2.673.024,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 34.261.826,00 (Trinta e milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 22.945.012,00 (Vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e doze reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 11.316.814,00 (Onze milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e quatorze reais).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA DE TODAS AS FONTES
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Despesas Correntes R$ 28.496.112,00
- Despesas de Capital R$ 5.565.714,00
- Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL R$ 34.261.826,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO
0001 - Câmara Municipal R$ 1.630.000,00
PODER EXECUTIVO
0020 - Gabinete do Prefeito R$ 1.746.100,00
0030 – Sec. Mun. Desenv. Sust. e Infra-estrutura R$ 5.070.200,00
0040 - Secretaria Municipal de Promoção Social R$ 2.948.400,00
0050 – Secretária Municipal de Saúde R$ 7.097.574,00
0060 – Sec. Mun.de Educação, Cultura e Esporte R$ 9.264.290,00
0070 – Secretária Municipal de Gestão R$ 3.620.422,00
0080 – Reserva de Contingência R$ 200.000,00
0090- Inst. De Prev. Dos Serv. Mun. De Coxim R$ 2.684.840,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSO RECEITA DESPESA
001 Recursos Ordinários R$ 26.645.626,00 R$ 26.645.626,00
002 Recursos do Estado R$ 1.603.000,00 R$ 1.603.000,00
003 Recursos da União R$ 5.958.200,00 R$ 5.958.200,00
004 Fontes Diversas R$ 55.000,00 R$ 55.000,00
TOTAL GERAL R$ 34.261.826,00 R$ 34.261.826,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal Nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da Constituição Federal.
Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
Ficam aprovados, conforme especificações e quadros anexos, os orçamentos abaixo discriminados:
O Orçamento da FUNDAÇÃO CULTURAL, DESPORTO E LAZER (FUNRONDOM), que estima e receita e fixa a despesa para o exercício de 2007, em R$ 527.000,00 (Quinhentos e vinte e sete mil reais).
O Orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – IMCAS, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2007, em R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais)
As autorizações contidas nos Artigos 6º e 7º desta Lei, são extensivas aos Orçamentos das entidades de que tratam os Incisos I e II do Artigo 8º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 15 de dezembro de 2006.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2006