ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL nº 1.302 de 24/04/2007 “Altera a Lei nº 1. 246/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coxim, para quadriênio de 2006 a 2009, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica acrescentado no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.246/2005, de 27 de outubro de 2.005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coxim, para o quadriênio de 2.006 a 2.009 , conforme discriminação abaixo::
FUNÇÃO – 08 - Assistência Social
SUB-FUNÇÃO – 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA – 0007 – Atendimento à Criança e ao Adolescente
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de Abril de 2007.
Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2007