Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de Lotes de Terreno denominados “M”, com área de 11.715,45 m² e “E -1” – (remanescente) com área de 12.108,65 m², ambos da Quadra 07, do Loteamento “Jardim Aeroporto”, ao Ministério da Educação, objetivando a implantação de uma unidade de ensino no âmbito do Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica – FASE II, constantes das matrículas nºs 19.477 e 19.476 do RGI de Coxim, perfazendo uma área total de 23.824,10 m²
Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos após a sanção desta Lei, para o início da obra mencionada no “caput” deste artigo, cujo de scumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
A transferência do imóvel de que trata o art. 1º far-se-à mediante Escritura Pública de Doação
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 2007