ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.309/2007, DE 05/06/2007 “Autoriza a doação de Terreno Urbano nesta Cidade e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO G ROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a doação à União Federal, do Lote de Terreno denominado “E2”, (desmembrado) com área de 800 m², frente para a Rua Gal. Mendes de Moraes, lado direito (par) a 88,30m de distância da esquina mais próxima Av. Mato Grosso do Sul, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte (Frente) : com 20,00 m, para a Rua Gal. Mendes de Moraes.
Ao Sul (Fundo) : com 20,00 m, dividindo com o Lote E1 (remanescente).
Ao Leste (Flanco direito) : com 40,00 m, dividindo com o Lote D2.
Ao Oeste (Flanco esquerdo) : com 40,00 m, dividindo com o Lote E1 (remanescente).
A doação que trata esse artigo se destina a construção da sede do Fórum Eleitoral que abrigará a 12ª zona Eleitoral – Coxim/MS.
Fica estipulado o prazo de 05 (cinco ) anos após a sanção desta Lei, para o início da obra mencionada no artigo anterior, cujo de scumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
A transferência do imóvel de que trata o art. 1º far-se-à mediante Escritura Pública de Doação
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de junho de 2007. Engº Agrº MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 2007