ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.324/2007, DE 02/10/2007
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Caminho da Escola, do MEC/FNDE e BNDES.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em ca ráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessárias à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
O orçamento do Município de Coxim/MS consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no Orçamento Programa do Município de Coxim - MS, em vigor, conforme discriminado.
60.000 - Secretaria Municipal de Educação
60.101 - Secretaria Municipal de Educação
12.361.0015.2100 - Aquisição de Transporte Escolar (Programa Caminho da Escola)
44.90.52 - 003 - Equipamentos e Material Permanente R$ 900.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes do constante do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2007.
Engº. Agr. MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2007