O Anexo I, de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.246, de 27 de outubro de 2005 - PPA, passa a vigorar, na parte que trata da Unidade da Secretaria Municipal de Educação - Programa Ensino Fundamental, acrescido da seguinte ação:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição da Ação
Unidade Responsável
TIPO PRODUTO
UNIDADE (BEM OU SERVIÇOS)
UNIDADE MEDIDA ANO
METAS FISCAIS
Aquisições de Veículos Automotores tipo Ônibus - Programa “Caminho da Escola”
Secretaria Municipal de Educação
Ônibus Adquiridos 2006 ----- 2007 6 P UND. 2008 6 2009 1
TOTAL 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2007