ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.333/2007, DE 20/11/2007
“Autoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano e dá Outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à sua atual ocupante Vera Lucia Soares, o lote de terreno urbano nº 08, da quadra 0 3, situado à Rua Tuiuiú nº 51, Conjunto Taquari, com área de 2 14,78 m2 (duzentos e quatorze metros e setenta e oito centímetros quadrados) constante da matrícula nº 17.7 21, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim/MS, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: (frente) com 10,00 m para a rua D (atual Tuiuiú) Sul: (fundo) com 10,00 m para o lote nº 12 Leste: (lado direito) com 21,4782 m para o lote nº 09 Oeste: (lado esquerdo) com 21,4782 m para o lote nº 03
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 20 de novembro de 2007.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 2007