ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.336/2007, DE 28/11/2007
Dispõe sobre o Controle e a Prevenção da Dengue no Âmbito do Município de Coxim.
MOACIR KOHL, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O controle e a prevenção da Dengue no âmbito do Município de Coxim obedecerão às normas e às competências estabelecidas nesta lei.
Aos proprietários, possuidores, detentores ou responsáveis a qualquer título por imóveis particulares ou públicos, compete:
conservar a l impeza da área do imóvel sob sua responsabilidade, construída e seu entorno, com o recolhimento de lixo, pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água;
manter plantas aquáticas em areia umedecida, manter pratos de vasos de plantas com areia impedindo o acúmulo de águas nos mesmos;
Tomar medidas para que os objetos, plantas ornamentais ou árvores que possam acumular água sejam tratados ou corrigidos suas fendas para evitar a proliferação de larvas;
Conservar as piscinas limpas e tratadas, e as calhas e os ralos limpos;
Manter cobertos os carrinhos de mão e caixas de confecção de massa de construções civis de maneira a não acumular água que permita o desenvolvimento de larvas;
Manter os reservatórios, caixas d`água, cisternas ou similares devidamente tampados e com vedação segura, de material rígido, afim de evitar bolsões acumuladores de água, de forma a não permitir o acesso do mosquito Aedes aegypti e, conseqüentemente, sua desova e reprodução.
Aos proprietários de lotes e terrenos baldios competem proceder a capinação, limpeza e remoção de resíduos dos terrenos não edificados periodicamente, sob pena de esse serviço ser feito pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, às expensas dos proprietários.
Aos Industriários, comerciantes e proprietários de estabelecimentos prestadores de serviço, nos ramos de laminadora de pneus, borracharias, depós ito de materiais em geral, inclusive de construção, ferros-velhos, depósitos de material reciclável ou comércio similar, competem:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
Manter os pneus secos ou cobertos com lonas ou acondicionados em barracões devidamente vedados;
Manter secos e abrigados de chuva quaisquer recipientes, avulsos ou não, suscetíveis vedados;
Atender às determinações emitidas pelos Agentes do Poder Executivo.
É de responsabilidade de imobiliárias, construtoras, proprietários ou possuidores de imóveis que não estejam locados fornecer as chaves para que os Agentes do Poder Executivo possam realizar inspeção de possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti e, além disso, fornecer meios de contato com seus proprietários.
A inspeção deverá ser efetuada com o acompanhamento do proprietário ou possuidor do imóvel ou alguém indicado para este fim.
A entrega das chaves só poderá ser efetuada para os Agentes do Poder Público mediante apresentação dos documentos pessoais e identificação funcional que comprovem vínculo com a Administração Pública Municipal.
O simples fornecimento da chave do imóvel para a realização de inspeção, por uma das pessoas indicadas no §1º, caracteriza autorização expressa para adentrá-lo.
Mediante termo de devolução de chaves, esta deverá ser devolvida à imobiliária ou à construtora, pelo Agente fiscalizador, logo após a inspeção, sob pena de responsabilidade do servidor.
O não acompanhamento das pessoas indicadas no §1º e o não fornecimento das chaves para inspeção do imóvel caracterizam embaraço a fiscalização, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis à espécie.
Aplicam-se às violações desta as penalidades estabelecidas para as infrações de natureza sanitárias previstas na legislação competente do município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2007.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 2007