O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim/MS, para o Exercício financeiro de 2008, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 39. 316.260,00 (Trinta e nove milhões, trezentos e dezesseis mil e duzentos e sessenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 RECEITA DE TODAS AS FONTES
1.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 4.307.060,00
- Receita de Contribuições R$ 766.900,00
- Receita Patrimonial R$ 889.100,00
- Receita de Serviço R$ 11.400,00
- Transferências Correntes R$ 32.171.500,00
- Outras Receitas Correntes R$ 366.800,00
TOTAL R$ 38.512.760,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito R$ 378.000,00
- Alienação de Bens R$ 6.400,00
- Transferências de Capital R$ 2.204.000,00
TOTAL R$ 2.591.100,00
1.3 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
- Receitas de Contribuições R$ 1.528.000,00
TOTAL R$ 1.528.000,00
TOTAL DE RECEITAS R$ 42.631.860,00
1.4 REDUTORES
- F.P.M.
- ITR R$ 1.695.000,00
- LEI KANDIR R$ 10.000,00
- I.C.M.S R$ 1.560.000,00
- I.P.I. Exportação R$ 1.000,00
TOTAL REDUTORES R$ -3.315.600,00
TOTAL LIQUIDO R$ 39.316.260,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 39.316.260,00 (Trinta e nove milhões, trezentos e dezesseis mil e duzentos e sessenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 25.591.910,00 (Vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil e novecentos e dez reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 13.724.350,00 (treze milhões, setecentos e vinte e quatro mil e trezentos e cinqüenta reais).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA DE TODAS AS FONTES
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Despesas Correntes R$ 33.582.510,00
- Despesas de Capital R$ 5.533.750,00
- Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL R$ 39.316.260,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
I - PODER LEGISLATIVO
0001 - Câmara Municipal R$ 1.840.000,00
II - PODER EXECUTIVO
0020 - Gabinete do Prefeito R$ 2.329.400,00
0030 – Sec. Mun. Desenv. Sust. e Infra-estrutura R$ 7.725.670,00
0040 - Secretaria Municipal de Promoção Social R$ 3.524.650,00
0050 – Secretária Municipal de Saúde R$ 7.999.700,00
0060 – Sec. Municipal de Educação R$ 7.369.000,00
0070 – Secretária Municipal de Gestão R$ 5.360.440,00
0099 – Reserva de Contingência R$ 200.000,00
III – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
0091 – IPMC – Inst. Mun. de Prev. Serv. Coxim-MS R$ 2.967.400,00
TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES R$ 39.316.260,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSO RECEITA DESPESA
001 Recursos Ordinários R$ 31.383.560,00 R$ 31.383.560,00
002 Recursos do Estado R$ 1.571.800,00 R$ 1.571.800,00
003 Recursos da União R$ 6.301.900,00 R$ 6.301.900,00
004 Fontes Diversas R$ 59.000,00 R$ 59.000,00
TOTAL GERAL R$ 39.316.260,00 R$ 39.316.260,00
ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes na execução orçamentária.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir créditos adicionais na forma do Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal Nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da Constituição Federal.
Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal e com encargos sociais.
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Para atualização dos Orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento de 2008, com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite que trata o artigo anterior.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
Fica o Poder Executivo autorizado a representar o município nas operações de crédito, nos financiamentos e nas alienações, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do município.
Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Ficam aprovados, conforme especificações e quadros anexos:
O Orçamento para o exercício de 2008, do INCAS – Instituto Municipal de Assistência Social de Coxim -MS, que estima a receita e fixa a despesa , no valor de R$ 745.500,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
O Orçamento para o exercício de 2008 da FUNRONDON – Fundação de Cultura, Desporto e Lazer Clarice Rondon, no valor de R$ 697.000,00 (Seiscentos e noventa e sete mil reais).
As autorizações contidas nos Artigos 7º, 8º e 9º desta Lei, são extensivas aos Orçamentos do instituto e fundação de que tratam os Incisos I e II do Artigo 12.
Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.008, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2007