ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.343/2007, DE 18/12/2007 “Dispõe sobre desafetação de Área Verde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica desafetado do uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito : Área Verde com área de 30.235,80 m² (trinta mil, trinta e cinco metros e oitenta centímetro quadrados), próximo a Quadra nº 57, ao lado esquerdo da BR 163 (no sentido Coxim/Campo Grande), bairro Nova Coxim, nesta Cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações : Ao Norte : (lado direito): com 110,54 m (marcos 04 e 05) dividindo com terras de Albertino A Gomes e Outros Ao Sul (lado esquerdo): com 22,00 m para a Rua 5 e 45,50 m (marcos 03 e 04) Ao Leste (Frente): com 102,00 m para a Rua 3 e 233,00 m para a Rua 5 Ao Oeste (Fundo): com 356,81 m (marcos 04 e 05) dividindo com terras de Albertino A Gomes
A desafetação de que trata o “caput” deste artigo, será destinada a construção de 50 (cinqüenta) casas populares.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2007. Engº Agrº MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2007