LEI Nº 362/77, DE 16/04/77
"Estabelece Plantão de Farmá cias aos Domingos, Feriados e Dias Úteis e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As farmácias situadas no perímetro urbano da cidade deverão cumprir plantão em escala a ser elaborada pela Prefeitura, no domingos e feriados até às 23:00 horas e nos demais dias até às 22:00 horas.
A desobediência da escala autorizará a suspensão do Alvará por prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias, implicando reincidência na cassação definitiva.
Esta Lei será regulamentada dentro de 30 (trinta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNIC A MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 02 de Maio de 1977
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 1977