ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.346/2008, DE 01/04/2008 “Dispõe sobre autorização de doação de imóvel e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação à Congregação Cristã do Brasil, do imóvel com 1020,00 m2 (hum mil e vinte metros quadrados) que constitui a área total da antiga Rua dos Voluntários da Pátria, localizada no Bairro São Judas Tadeu, desafetada pela Lei Municipal nº 1339, de 20 de novembro de 2007, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Com 12,00 m para a Rua Padre João Crippa Ao Sul: com 12,00 m para a Rua Joaquim Cardeal de Souza Ao Leste: com 85,00 para a área do DETRAN Ao Oeste: com 85,00 para os Lotes nºs: 01 e 13 da Quadra nº 08 e alameda Santa Rita.
A doação de que trata o caput deste artigo, tem a particularidade de propiciar à anexação do imóvel desafetado ao imóvel já existente, de propriedade da donatária, com a finalidade de ser edificada a nova sede da mesma.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para a edificação da obra mencionada no artigo anterior, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito , 01 de abril de 2008. Engº. Agr. MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 2008