ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2008, DE 18/03/2008
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 28.379,51 ( vinte e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e cinqüenta um centavos), no Orçamento Programa do Município de Coxim-MS, em vigor, conforme discriminado:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS
01.101 CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS
01.031.0002.1024 Ampliação e reforma do Prédio da Câmara Municipal
Dotação Descrição Valor
44.90.51.001 Obras e Instalações R$ 28.379,51
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os constantes no inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de março de 2008.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 2008