LEI Nº 363/77, DE 16/04/77
"Estabelece novos vencimentos para professores Municipais, alterando dispositivo da Lei nº 324/75 e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Fica criado junto a Secretaria de Educação Municipal o cargo de supervisores do ensino municipal e aumentado o nº de vagas para professores e zeladores de escolas, da seguinte maneira:
Número de Cargos Especificações
05 (cinco) Supervisores
70 (setenta) Professores
10 (dez) Zeladores
Fica fixado os vencimentos de supervisores, professores e zeladores, nos seguintes padrões:
Supervisores...............................Cr$ 1.150,00
Professores - Nível "A"...............Cr$ 650,00
Professores - Nível "B"...............Cr$ 800,00
Professores - Nível "C"...............Cr$ 1.000,00
Zeladores.....................................Cr$ 602,40
Os professores constantes do caput deste artigo, serão admitidos pela Prefeitura, respeitando‑se obrigatoriamente o nível "A" para professores com 1º grau incompleto; nível "B" professores com o 1º grau completo e nível "C" professores com curso normal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de março de 1977, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Abril de 1977
Franklin Rodrigues Masruha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 1977