ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.355/2008, DE 24/04/2008
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
50...........................................Secretaria Municipal de Saúde
50102.....................................Fundo Municipal de Saúde
10...........................................Saúde
301.........................................Atenção Básica
0019.......................................Programa de Saúde Pública
2102.......................................Manutenção das Atividades do CAPS.I/FAEC
319004...................................Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil
Fonte 01.................................Recurso Ordinário
Valor......................................R$ 15.000,00
Fonte 02.................................Recurso do Estado
Valor......................................R$ 15.000,00
Fonte 03.................................Recurso da União
Valor......................................R$ 80.000,00
50...........................................Secretaria Municipal de Saúde
50102.....................................Fundo Municipal de Saúde
10...........................................Saúde
301.........................................Atenção Básica
0019.......................................Programa de Saúde Pública
2102.......................................Manutenção das Atividades do CAPS.I/FAEC
319009...................................Salário Família
Fonte 01.................................Recurso Ordinário
Valor......................................R$ 2.000,00
Fonte 02.................................Recurso do Estado
Valor......................................R$ 6.000,00
Fonte 03.................................Recurso da União
Valor......................................R$ 6.000,00
50...........................................Secretaria Municipal de Saúde
50102.....................................Fundo Municipal de Saúde
10...........................................Saúde
301.........................................Atenção Básica
0019.......................................Programa de Saúde Pública
2102.......................................Manutenção das Atividades do CAPS.I/FAEC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
319011...................................Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01.................................Recurso Ordinário
Valor......................................20.000,00
Fonte 02.................................Recurso do Estado
Valor......................................R$ 70.000,00
Fonte 03.................................Recurso da União
Valor......................................R$ 90.000,00
50...........................................Secretaria Municipal de Saúde
50102.....................................Fundo Municipal de Saúde
10...........................................Saúde
301.........................................Atenção Básica
0019.......................................Programa de Saúde Pública
2102.......................................Manutenção das Atividades do CAPS.I/FAEC
319014...................................Diárias Civil
Fonte 01.................................Recurso Ordinário
Valor......................................R$ 3.000,00
Fonte 02.................................Recurso do Estado
Valor......................................6.000,00
Fonte 03.................................Recurso da União
Valor......................................R$ 8.000,00
50...........................................Secretaria Municipal de Saúde
50102.....................................Fundo Municipal de Saúde
10...........................................Saúde
301.........................................Atenção Básica
0019.......................................Programa de Saúde Pública
2102.......................................Manutenção das Atividades do CAPS.I/FAEC
339030...................................Materiais de Consumo
Fonte 01.................................Recurso Ordinário
Valor......................................R$ 2.000,00
Fonte 02................................Recurso do Estado
Valor..................................... R$ 6.000,00
Fonte 03............................... Recurso da União
Valor................................... .R$ 15.000,00
50...........................................Secretaria Municipal de Saúde
50102.....................................Fundo Municipal de Saúde
10...........................................Saúde
301.........................................Atenção Básica
0019.......................................Programa de Saúde Pública
2102.......................................Manutenção das Atividades do CAPS.I/FAEC
339036...................................Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01.................................Recurso Ordinário
Valor......................................R$ 8.000,00
Fonte 02.................................Recurso do Estado
Valor......................................R$ 8.000,00
Fonte 03.................................Recurso da União
Valor.......................................R$ 12.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
50...........................................Secretaria Municipal de Saúde
50102.....................................Fundo Municipal de Saúde
10...........................................Saúde
301.........................................Atenção Básica
0019.......................................Programa de Saúde Pública
2102.......................................Manutenção das Atividades do CAPS.I/FAEC
339039...................................Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 01.................................Recurso Ordinário
Valor......................................R$ 15.000,00
Fonte 02.................................Recurso do Estado
Valor......................................R$ 40.000,00
Fonte 03.................................Recurso da União
Valor......................................R$ 50.000,00
50...........................................Secretaria Municipal de Saúde
50102.....................................Fundo Municipal de Saúde
10...........................................Saúde
301.........................................Atenção Básica
0019.......................................Programa de Saúde Pública
2102.......................................Manutenção das Atividades do CAPS.I/FAEC
449051...................................Obras e Instalações
Fonte 01.................................Recurso Ordinário
Valor......................................R$ 2.000,00
Fonte 02.................................Recurso do Estado
Valor......................................R$ 5.000,00
Fonte 03.................................Recurso da União
Valor......................................R$ 10.000,00
50...........................................Secretaria Municipal de Saúde
50102.....................................Fundo Municipal de Saúde
10...........................................Saúde
301.........................................Atenção Básica
0019.......................................Programa de Saúde Pública
2102.......................................Manutenção das Atividades do CAPS.I/FAEC
449052...................................Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte 01.................................Recurso Ordinário
Valor......................................R$ 2.000,00
Fonte 02.................................Recurso do Estado
Valor......................................R$ 5.000,00
Fonte 03.................................Recurso da União
Valor......................................R$ 10.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2008.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2008