ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.356/2008, DE 24/04/2008
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
319009 - Salário – Família
Fonte 001 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 5.000,00
Fonte 02 - Recursos do Estado
Valor - R$ 1.000,00
Fonte 03 - Recursos da União
Valor - R$ 1.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 10.000,00
Fonte 02 - Recursos do Estado
Valor - R$ 2.000,00
Fonte 03 - Recursos da União
Valor - R$ 2.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
319013 - Obrigações Patronais
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 1.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
319016 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 1.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
319113 - Obrigações Patronais – RPPS
Fone 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 1.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
339014 - Diárias Civil
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 1.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
339030 - Material de Consumo
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 2.000,00
Fonte 02 - Recursos do Estado
Valor - R$ 5.000,00
Fonte - Recursos da União
Valor - R$ 5.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 500,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 1.000,00
Fonte 02 - Recursos do Estado
Valor - R$ 1.000,00
Fonte 03 - Recursos da União
Valor - R$ 1.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
339036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 1.000,00
Fonte 02 - Recursos do Estado
Valor - R$ 1.000,00
Fonte 03 - Recursos da União
Valor - R$ 1.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 1.000,00
Fonte 02 - Recursos do Estado
Valor - R$ 1.000,00
Fonte 03 - Recursos da União
Valor - R$ 1.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
2102 - Manutenção das Atividades do FMHIS
449052 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 1.000,00
Fonte 02 - Recursos do Estado
Valor - R$ 1.000,00
Fonte 03 - Recursos da União
Valor - R$ 1.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
1025 - Construção de Casas Populares
339030 - Material de Consumo
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 5.000,00
Fonte 02 - Recursos do Estado
Valor - R$ 5.000,00
Fonte 03 - Recursos da União
Valor - R$ 5.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
1025 - Construção de Casas Populares
339032 - Material de Distribuição Gratuita
Fonte 01 - Recursos Ordinários
Valor - R$ 1.000,00
Fonte 02 - Recursos do Estado
Valor - R$ 5.000,00
Fonte 03 - Recursos da União
Valor - R$ 5.000,00
40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
40.107 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0029 - Programa Habitação Urbana
1025 - Construção de Casas Populares
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2008.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2008