ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2008, DE 21/05/2008 “Altera o Anexo I – Ações Propostas, Programas, Ações e Metas da Lei nº 1.313/2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica acrescido no Anexo I, da Lei nº. 1.313/2007 (LDO), de 10 de julho de 2007, no Programa abaixo identificado a seguinte Ação: 001 – PODER EXECUTIVO 201 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJOVEM ADOLESCENTE
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de maio de 2008. Engº Agrº MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2008