ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.362/2008, DE 28/05/2008
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel que específica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação ao Ministério da Educação, de uma área de terras com 5,00 (cinco hectares), situado em Condomínio na área de 94 há e 5.818 m2 (noventa e quatros hectares e cinco mil oitocentos e dezo ito metros quadrados), no imóvel denominado “Santa Tereza e Lageado”, localizado neste Município e Comarca de Coxim/MS, confrontando ao sul com o Córrego Criminoso, margem direita; ao Norte, com terras da Fazenda Sitio; ao Nascente, com terras medidas por Hugo Robaina e ao Poente, com o Rio Taquari, constante do Registro número 059, fls. 26, matrícula 4.428, livro número 002 de Registro Geral de imóveis desta Comarca, cuja área fora desapropriada pelo Município, conforme Decreto nº 3016, de 21/05/2008.
A doação de que trata o caput objetiva a implantação de uma Unidade de Ensino no âmbito do Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica – Fase II.
Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos para o início da obra me ncionada no Parágrafo Único do Art. 1º, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática da área ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.308, de 05 de junho de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de maio de 2008.
Engº Agrº MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2008