Fica criado, nos emolumentos da Prefeitura Municipal de Coxim, a taxa de religação de água e esgoto.
A taxa de religação de água e esgoto, que compreende desde a abertura do buraco para concretização do corte, até a sua religação e perfeito funcionamento, deverá ser cobrada pela municipalidade, dentro dos seguintes limites:
TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA.........................Cr$ 400.00
TAXA DE RELIGAÇÃO DE ESGOTO...................Cr$ 500.00
A Prefeitura Municipal de Coxim terá o prazo de quinze dias, a partir do pagamento do débito e taxa em apreço, para proceder a religação de água e esgoto.
Pela cobrança da taxa a Prefeitura se obriga a fazer às suas expensas todo o serviço de corte e religação, bem como correrá por sua conta todo o material empregado.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o corte de água ou esgoto dos usuários, que embora este jam em dia com seus pagamentos, cedem indevidamente de sua ligação - água a vizinhos ou terceiros, bem como permite que outros liguem esgotos na sua rede individual.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 1977