O Artigo 3º da Lei Municipal nº. 909, de 11 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 12 (doze) membros com igual número de suplentes, sendo 06 (seis ) representantes do Poder Público Municipal e 06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 2008