Fica o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Coxim – MS para a legislatura de 2. 009 à 2.012, fixado no importe de 30% dos subsídios dos Deputados Estaduais, e que corresponde nesta data a R$ 3.715,22 (Três mil, setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos), consoante informações constantes de certidões de Deputados e da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul que noticiam os subsídios dos parlamentares estaduais ora em R$ 12.384,07 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sete centavos).
O subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar ao índice percentual de 5% da receita do Município, observando ainda o Duodécimo Mensal deste Poder Legislativo e as disposições insertas na Lei Complementar Federal n.º 101 e demais normas legais pertinentes.
O Subsídio mensal do Presidente da Mesa Diret ora da Câmara Municipal de Coxim – MS, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), e o subsídio mensal do 1.º Secretário da Mesa Diretora fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A ausência do vereador à sessão ordinária, ou a sua não participação na ordem do dia da sessão legislativa realizada, implicará no desconto de ¼ do valor do seu subsídio mensal para cada falta verificada, salvo justificativa apresentada tempestivamente ou consoante permissão regimental.
No período do recesso legislativo, os subsídios mensais serão pagos de forma integral.
O comparecimento efetivo as sessões extraordinárias realizadas no período de recesso legislativo será remunerado na proporção de ¼ do subsídio mensal para cada sessão, até o máximo de quatro, observada a disponibilidade efetiva de recursos para a realização das despesas com a finalidade.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, consignada no Orçamento do Poder Legislativo Municipal em cada exercício financeiro.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2008