ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.369/2008, DE 25/06/2008 Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice -Prefeito do Município de Coxim-MS, para a legislatura de 2009 á 2012 . O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições pertinentes da Constituição Federal e Lei Orgânica de Coxim - MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulg
Fica o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Coxim – MS, fixados em R$ 12.000,00 (Doze mil reais) e R$ 6.000,00 (Seis mil reais) respectivamente, a contar de janeiro de 2.009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de junho de 2008.
Engº Agrº MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2008