Fica o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Coxim – MS, fixados em R$ 3.715,22 (três mil, setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos), a contar de janeiro de 2.009.
Será pago em dezembro de cada exercício, parcela no valor do subsidio mensal a titulo de décimo terceiro, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2008