ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 258/70 DE 07/11/1970
"Dispõe sobre suplementação da Verba nº 000/3.140.01 – C/70 (Representação da Câmara)".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, decreta e o Senhor Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Sala das Sessões, 07 de novembro de 1970.
DR. RONAN GARCIA DA SILVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a Verba nº 000/3.140 – C/70, até o valor de C r$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) com a Verba nº 000/4.113.0/70.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga -se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de novembro de 1970