Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
40...........................Secretaria Municipal de Assistência Social
40102.................... Fundo Municipal de Assistência Social
08.......................... Assistência Social
241........................ Assistência ao Idoso
0005...................... Programa de Atenção ao Idoso
2037...................... Manutenção Centro de Convívio dos Idosos
339039.................. Outros Serviços Pessoa Jurídica
Fonte 02 ............... Recursos do Estado
Valor...................... R$ 2.000,00
339036.................. Outros Serviços Pessoa Física
Fonte 03............... Recursos da União
Valor...................... R$ 3.000,00
339039.................. Outros Serviços Pessoa Jurídica
Fonte 03............... Recursos da União
Valor...................... R$ 5.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de agosto de 2008.
Engº Agrº MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de agosto de 2008