Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação à União Federal, para utilização da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul , de um lote de terreno urbano denominado 3 -3 A-2, da Quadra nº. 03, com área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), localizado com frente para a Rua Gal. Mendes de Moraes, lado direito, esquina com a Travessa Dália, no Bairro Jardim Aeroporto, na cid ade de Coxim, constante da matrícula nº. 22.486, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Coxim, com o objetivo de abrigar o Fórum Federal da Sub-seção Judiciária de Coxim.
Fica estipulado o prazo de 03 (três) anos para o início da obra menci onada no artigo anterior, cujo descumprimento ensejará a devolução automática da área ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2008