ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.380/2008, DE 12/11/2008
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel que especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação a GUILHERME VICENTE DE SOUZA, do lote urbano, com área de 1.000 m (hum mil metros quadrados), situado a Rua Marecha l Deodoro, nº 315, Centro, neste Município, com os seguintes limites e confrontações: Ao Sul (frente): com 20,00 m para a Rua Marechal Deodoro; Ao Norte (fundo): com 20,00 m dividindo com o terreno de Irene Avala Ferreira ou Seus sucessores; Ao Leste (lado direito): com 50,00 m para o lote de Idelvan Bandeira Ao Oeste: (lado esquerdo): com 50,00 m para o lote de Manoel C. de Souza.
A doação de que trata o caput deste artigo, tem a finalidade de regularização perante o Registro Geral de Imóveis – RGI, cuja posse é mantida pelo donatário a mais de 25 (vinte e cinco) anos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de novembro de 2008.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2008