ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.381/2008, DE 12/11/2008 “Dispõe sobre autorização de doação de imóvel e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação a OMEP/BRASIL/COXIM, do IMÓVEL COM 616,48 M² (seiscentos e dezesseis metros e quarenta e oito centímetros quadra dos) que constitui a área total do Lote 18 -B (desmembrado), Quadra nº 10, localizada no Bairro Jardim Aeroporto, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte (frente): com 30,00 m para a Avenida Olivio Kohl; Ao Sul (fundo): com 30,00 m para o Bairro Flávio Garcia; Ao Leste (lado direito): com 20,60 m para o lote 18-A (remanescente); Ao Oeste: (lado esquerdo): com 20,50 m para a rua Santos.
A doação de que trata o caput deste artigo, tem a finalidade de construção da sede própria da OMEP/BRASIL/COXIM.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para a edificação da obra mencionada no artigo anterior, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de novembro de 2008. Engº Agrº MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2008