Fica estabelecido o dia 12 do mês de abril, como Dia Municipal de comemoração ao Evangelho de Jesus Cristo , data programada para realização da “Marcha para Jesus Cristo”.
Fica a Administração Pública Municipal, responsável pela inclusão do Dia Municipal do Evangelho de Jesus Cristo, no Calendário de eventos culturais , esportivos e religiosos da municipalidade.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2008