ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.386/2008, DE 19/11/2008
“Dispõe sobre a desafetação de imóveis que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPÁL DE COXIM -MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam des afetados do uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade, os imóveis à seguir descritos e identificados:
Um lote de terreno urbano sob nº 06, da quadra 02, com área de 1.780,12 m² (um mil, setecentos e oitenta metros e doze centímetros quadrados), localizado na rua Jatobá, no Bairro Vila Bela I, nesta cidade, e constante da matrícula nº 21.738 do Registro de Imóveis da Comarca de Coxim - MS;
Os lotes remanescentes de terreno urbano sob nº 38/B e 38/C, com área de 400,00 m² e 229,50 m², respectivamente, localizados na Rua Filinto Muller, área central de Coxim e constantes da matrícula nº 6.268 do Registro de Imóveis da Comarca de Coxim - MS;
Uma área projetada como Travessa na Quadra 27 do Bairro vila Bela, na cidade de Coxim - MS, com área de 307,30 m² (trezentos e sete metros e trinta centímetros quadrados), constante da matrícula nº 15.090 do Registro de Imóveis da comarca de Coxim - MS;
Uma área constante de parte da Travessa da Feira, situada no Loteamento denominado Jardim Aeroporto, em Coxim - MS, com 326,90 m² (trezentos e vinte e seis metros e noventa centímetros quadrados);
A desafetação das áreas de que tratam os itens I, III e IV, do artigo anterior, tem por objetivo o aproveitamento de seus espaços para regularização fundiária, ou da doação aos atuais ocupantes que se encontram na posse precária dos mesmos e/ou à alienação na forma preconizada no art. 108, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
A área desafetada a que alude o inciso II do art. 1º será doada à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Coxim - MS para a implantação de área de lazer e de preservação das margens do Rio Taquari.
Para os efeitos de que trata esta lei, o município promoverá o respectivo desmembramento das áreas e a expedição dos Títulos de propriedade e/ou a outorga das respectivas escrituras junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Coxim - MS.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de novembro de 2008.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2008