Faz saber que a Câmara Municipal de Coxim/MS aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim/MS, para o Exercício financeiro de 2009, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 51.022.918,00 (Cinqüenta e um milhões, vinte e dois mil, novecentos e dezoito reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DE TODAS AS FONTES
1.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 5.380.950,00
- Receita de Contribuições R$ 1.386.142,00
- Receita Patrimonial R$ 786.912,00
- Receita de Serviço R$ 14.840,00
- Transferências Correntes R$ 42.283.454,00
- Outras Receitas Correntes R$ 693.520,00
- Dedução das Transferências Correntes R$ (5.104.840,00)
TOTAL R$ 45.440.978,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito R$ 400.680,00
- Alienação de Bens R$ 1.060,00
- Amortização de Empréstimos R$ 5.300,00
- Transferências de Capital R$ 3.137.220,00
TOTAL R$ 3.544.260,00
1.3 RECEITA CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA
- Receita de Contribuições R$ 2.037.680,00
TOTAL R$ 2.037.680,00
TOTAL RECEITAS R$ 51.022.918,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 51.022.918,00 (Cinqüenta e um milhões, vinte e dois mil e novecentos e dezoito reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 31.432.320,00 (Trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 19.590.598,00 (Dezenove milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e noventa e oito reais).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA DE TODAS AS FONTES
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Despesas Correntes R$ 43.869.807,00
- Despesas de Capital R$ 6.953.111,00
- Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL R$ 51.022.918,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
I - PODER LEGISLATIVO
0001 - Câmara Municipal R$ 2.257.000,00
II - PODER EXECUTIVO
0020 - Gabinete do Prefeito R$ 1.966.104,00
0030 – Séc. Mun. De Desenv. Sustent. E Infraestrutura R$ 10.775.240,00
0040 - Sec.Mun.de Cidadania e Assistência Social R$ 5.545.508,00
0050 – Séc. Municipal de Saúde Publica R$ 11.427.094,00
0060 – Secretária Municipal de Educação R$ 8.802.120,00
0070 – Secretaria Municipal de Gestão R$ 5.926.360,00
0080 - Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL R$ 44.642.626,00
III – REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA
0091 – Inst. Prev. Dos Servidores Mun.Coxim R$ 4.123.292,00
TOTAL GERAL R$ 51.022.918,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSO RECEITA DESPESA
001 Recursos Ordinários R$ 39.051.964,00 R$ 39.051.964,00
002 Recursos do Estado R$ 2.647.428,00 R$ 2.647.428,00
003 Recursos da União R$ 9.260.986,00 R$ 9.260.986,00
004 Fontes Diversas R$ 62.540,00 R$ 62.540,00
TOTAL GERAL R$ 51.022.918,00 R$ 51.022.918,00
Ocorrendo alterações Na Legislação Tributária em vigor fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes na execução orçamentária.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal Nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Para atualização dos Orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento de 2009, com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o Artigo Anterior.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município.
Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e Municipal.
Ficam aprovadas, conforme especificações e quadros anexos.
O orçamento do IMCAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE SERVIDORES DE COXIM DE ASSISTENCIA SOCIAL, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.009, em R$ 955.500,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais).
O orçamento do FUNRONDON – FUNDAÇÃO DE CULTURA E DESPORTO “CLARICE RONDON”, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.009, em R$ 861.000,00 (Oitocentos e sessenta e um mil reais).
As autorizações contidas nos artigos 7º , 8º e 9º, desta Lei, são extensivas aos orçamentos das ENTIDADES de que trata o inciso I e Inciso II do Art. 12º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2008