ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.393/2009, DE 16/01/2009
“DISPÕE SO BRE ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXE RCÍCIO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão, Prefeita Municipal de Coxim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber , que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2009 até o montante de R$ 863.000,00 (Oitocentos e Sessenta e Três Mil Reais) utilizando recursos proveniente da anulação total ou parcial de dotação de acordo com o inciso III parágrafo 1º do Art 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2009, Elemento de Despesa nos Programas de Trabalho especificados abaixo:
60 Secretaria Municipal de Educação
60.102 Fundo Nacional de Valorização do Ensino Básico – FUNDEB
12.361.0015-2079 - Manutenção do Ensino Fundamental (40%)
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 69.500,00
12.361.0015-2081 - Manutenção do Ensino Fundamental (60%)
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 167.500,00
12.365.0016-2093 - Coordenação e Manutenção da Educação Infantil (40%)
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 62.500,00
12.365.0016-2094 - Coordenação e Manutenção da Educação Infantil (60%)
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 70.500,00
Total R$ 370.000,00
50 Secretaria Municipal de Saúde Pública
50.102 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0019-2059 – Manutenção do Bloco de Atenção Básica
3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 493.000,00
Total R$ 493.000,00
Total Geral R$ 863.000,00
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
60 Secretaria Municipal de Educação
60.102 Fundo Nacional de Valorização do Ensino Básico – FUNDEB
12.361.0015-2081 - Manutenção do Ensino Fundamental (60%)
3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixa – Pessoal Civil R$ 370.000,00
Total R$ 370.000,00
Secretaria Municipal de Saúde Pública
50.102 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0019-2059 – Manutenção do Bloco de Atenção Básica
3.1.90.11 – Despesas de Exercícios Anteriores 493.000,00
Total R$ 493.000,00
Total Geral R$ 863.000,00
Fica alterado o Plano Plurianual 2006 a 2009 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de janeiro de 2009