ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.395/2009, DE 27/01/2009 “Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: Quadra nº 72, ÁREA VERDE com área de 35.222,47 m² (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e dois metros e quarenta e sete centímetros quadrados), matrícula nº 21.431, localizada próxima à Quadra nº 33, no Bairro Nova Coxim, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado esquerdo) com 168,40 metros (marcos 09 e 10), dividindo com o Bairro Piracema; Ao Sul: (lado direito) com 40,00 metros, dividindo com a Área Institucional e 92,50 metros para a Rua 26; Ao Leste: (frente) com 246,85 metros para a faixa do domínio da BR-163; Ao Oeste: (fundo) com 204,00 metros dividindo com terras de Albertino Antônio Gomes e outros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de janeiro de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de janeiro de 2009