ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.398/2009, DE 18/02/2009
“Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: Quadra V, (ÁREA VERDE) com área de 7.035,54 m2 (sete mil, trinta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), localizado com frente para Travessa das Perdizes, com a Rua Brasília, Rua Dourado e Travessa Mutum, no Jardim São Paulo, matrícula nº 22.588 dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: (lado esquerdo) com 100,00 m para a Travessa Mutum;
Ao Sul: (lado direito) com 104,40 m para a Rua Dourado;
Ao Leste: (fundo) com 59,45 m para a Travessa das Perdizes;
Ao Oeste: (frente) com 78,80 m para a rua Brasília.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a construção de casas populares.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de fevereiro de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2009