ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/2009, DE 20/02/2009
Autoriza o pagamento de abono aos agentes comunitários de saúde e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de periodicidade anual aos servidores ocupantes do cargo efetivo de agente comunitário de saúde, equivalente ao repasse do incentivo financeiro para o Programa Agente Comunitário de Saúde, recebido da União como parcela extra anual.
O pagamento do abono referido neste artigo deverá obedecer a proporcionalidade dos meses trabalhados ao longo do ano, correspondendo a um onze avos por mês trabalhado, considerando como um mês a parcela igual ou superior a quinze dias.
A parcela extra do incentivo financeiro referente ao exercício de 2009 deverá ser paga aos agentes comunitários de saúde que exerceram suas atividades ao longo do ano, como efetivos, contratados ou ocupantes de cargo em comissão.
O abono referido no caput só poderá ser pago se houver repasse da parcela extra do incentivo financeiro pela União.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono mensal aos servidores ocupantes do cargo efetivo de agent e comunitário de saúde no valor de R$ 100,00 (cem reais) com recursos próprios do município, que passará a integrar a remuneração do servidor.
no mês de fevereiro de 2009 o abono referido no caput será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono mensal aos servidores ocupantes do cargo efetivo de agente comunitário de saúde equivalente ao valor recebido como incentivo financeiro ao agente comunitário de saúde do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto houver repasse desse incentivo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente neste exercício e deverá ser incluído nos orçamentos futuros.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
Gabinete da Prefeita Municipal, em 20 de fevereiro de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2009