Fica o Poder Executivo Autorizado, em nome do Município de Coxim/MS, a contrata a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Termo de Acordo e Parcelamento de Débitos até o valor de R$ 396.973,27 (trezentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos) , com o objetivo de regularizar os débitos existentes até o mês de janeiro/2009 , referente ao fornecimento de energia elétrica de iluminação pública e consumo dos prédios públicos municipais.
O parcelamento autorizado no "caput" deste artigo terá duração de 24 (vinte e quatro) meses de amortização.
Sobre o valor parce lado correrá juros de 1% (um por cento) ao mês, não incidindo correção monetária, salvo de inadimplência, no pagamento de qualquer uma das parcelas, cujos encargos serão de responsabilidade do agente público que der causa ao atraso.
As despesas d ecorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações específicas dos orçamentos do Município.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Município de Coxim, durante o prazo do parcelamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de que trata esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2009