Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S A, até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS.
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, no termo da Resolução nº 3.688, de 19/02/2009, do Conselho Monetário Nacional.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S A autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil S A, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil SA, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) no orçamento Programa do Município de Coxim/MS, em vigor conforme discriminado. 30.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infra Estrutura 30.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infra Estrutura 26.782.0030.1009 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos 449052 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 450.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes do constante do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 2009