ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.408/2009, DE 08/04/2009
“Dá denominação de Loteamento Hervê Mendes Fontoura à área de uso comum inscritas sobre as matrículas de n°. 21.428 e 21.431”.
A Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Passa a denominar-se “Loteamento Hervê Mendes Fontoura” os imóveis matriculados sobre os n° s. 21.428 e 21.431, conforme as Leis n° s. 1.395 e 1.396, ambas de 27 de janeiro de 2009, cujas descrições das localizações se fazem do seguinte modo:
Imóvel inscrito na matrícula n°. 21.428, do RGI local, com uma área de 30.235,80 m² (trinta mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta centímetros), situado no perímetro urbano, localizada próximo à quadra n°. 57, lado esquerdo da BR-163 Coxim/Campo Grande, no Bairro Nova Coxim, nesta cidade.
Cujas confrontações se fazem da seguinte forma:
Ao Norte: (lado direito) com 110,54 metros, (marcos 04 e 05), dividindo com terras de Albertino Ântônio Gomes e outros;
Ao Sul: (lado esquerdo) com 22,00 metros para a Rua 05, e 45,50 metros (marcos 03 e 04), dividindo com de Albertino Antônio Gomes;
Ao Leste: (frente) com 102,00 metros para a Rua 03, e 233,00 metros para a Rua 05;
Ao Oeste: (fundo) com 356,81 metros (marcos 04 e 05), dividindo com terras de Albertino Antônio Gomes.
O imóvel inscrito na matrícula n°. 21.431, do RGI local, com uma área de 35.222,47 m² (trinta e cinco mil duzentos e vinte dois metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados), situado no perímetro urbano, localizado à quadra n°.72, e próximo à quadra n°. 33, no Bairro Nova Coxim, nesta cidade.
Cujas confrontações se fazem da seguinte forma:
Ao Norte: (lado esquerdo) com 168,40 (marcos 09 e 10), dividindo com o Bairro Piracema;
Ao Sul: (lado direito) com 40,00 metros, dividindo com Área Institucional e 92,50 metros para a Rua 26;
Ao Leste: (frente) com 246,85 metros para a faixa do domínio da BR-163;
Ao Oeste: (fundo) com 204,00 metros dividindo com terras de Albertino Antônio Gomes e outros.
Em relação ao loteamento que alude o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelá-lo em lotes urbanos, destinados aos Programas de Habitação de Interesse Social, ressalvando a reserva institucional.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à doação dos lotes proveniente do parcelamento da área do Loteamento Hervê Mendes Fontoura, aos que se enquadrarem às exigências do Programa Habitacional de Interesse Social existente.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 08 de abril de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim‑MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2009