ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.409/2009, DE 15/04/2009
“Dispõe sobre desafetação de parte de imóvel, localizado no Lote amento “Cidade do Senhor Divino” e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área com 858,40 (oitocentos e cinqüenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados) constante de uma área maior, identificada como Quadra nº 65, dest inada a Praça, localizado no Loteamento “Cidade do Senhor Divino”, na área urbana de Coxim/MS, inscrita na matrícula nº 20.570, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Coxim/MS.
A área remanescente, com 1.125,00 (hum mil, cento e vi nte e cinco metros quadrados), encontra-se identificada com a seguinte descrição: Ao Norte: (fundo) com 20,93 m para o Lote nº 1-C Ao Sul: (frente) com 24,95 m para a Av. Frei Cirino João Primon e 15,00 m para o lote nº 1-B (desmembrado) Ao Leste: (lado esquerdo) com 24,84 m para os lotes nºs: 06 e 07, e 26 m para o lote nº 1-B (remanescente) Ao Oeste: (lado direito) com 51,70 m para a Rua Gov. Pedro Pedrossian
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo o aproveitamento do seu espaço para as seguintes finalidades:
Lote 1 -B (desmembrado), com 390,00 m , da Quadra nº 66, será doada ao “Grupo Espírita Chico Xavier”, sociedade co m fins ideais, com sede e foro na cidade de Coxim/MS e registrada sob nº 57, fls. 57, do Livro B -11, do Registro de Títulos e Documentos de Coxim, para construção da Sede Social.
Lote 1-C (desmembrado), com área de 468,40 (quatrocentos e sessenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados) será objeto de regularizado fundiária e doada aos atuais ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Para os efeitos de que trata os incisos I e II, o Município promoverá, oficialmente, os respectivos desmembramentos das áreas e a expedição dos Títulos de Propriedade.
Fica concedido o prazo de 06 (seis) meses, para apresentação do Projeto Arquitetônico e de 02 (dois) anos a contar da vigência desta Lei, para o início da edificação da sede social do Grupo Espírita Chico Xavier, cujo descumprimento implicará na reversão automática à municipalidade da área objeto da doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 15 de abril de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2009