ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.411/2009, DE 06/05/2009
Dispõe sobre a instituição de credenciamento de profissionais e instituições para prestação de serviços, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de sua s atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Os procedimentos para o credenciamento de profissionais e instituições para prestação de serviços do Município de Coxim/MS, obedecerão esta Lei e as normas legais vigentes.
A seleção para a escolha de profissionais e instituições será procedida por meio de qualificação, efetuada mediante Edital, amplamente divulgado, que resultará no CREDENCIAMENTO.
As normas de seleção deverão estar claramente descritas no edital de credenciamento, onde serão fixadas todas as condições exigidas dos interessados, bem como as que devem ser atendidas pela própria Administração Municipal.
O credenciamento deverá ser de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, e, desde que o credenciado mantenha a qualificação técnica a ser exigida quando do seu credenciamento.
Pela prestação dos serviços, o credenciado perceberá os valores constantes de tabela a ser adotada pela Prefeitura, que deverá ser devidamente publicada sempre que ocorrer alteração, ficando vedado expressamente a cobrança de qualquer sobretaxa em relação a tabela adotada.
O credenciado que recusar prestar o serviço que lhe for encaminhado, ou deixar de cumprir as regras e condições fixadas para o atendimento, ou ainda que exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco, será imediatamente excluído do rol de credenciados.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas operacionais que regulamentam o credenciamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 06 de maio de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2009